domingo, 6 de junho de 2010

Indemnização de CO2


A exposição dos problemas climáticos na mídia e os sinais do aquecimento global, ainda que discretos, levaram diversos entes políticos do planeta, cientistas, empresas, além de parte da sociedade civil, a se mobilizarem no intuito de implantarem medidas para a contenção do aquecimento global, por meio da estabilização da concentração dos gases de efeito estufa (GEE).


Neste cenário, as medidas de incentivo para o desenvolvimento de práticas ambientalmente responsáveis não só aumentaram como a sociedade (nacional e internacional) passou a cobrar, tanto dos entes públicos como dos privados, o efetivo desenvolvimento de projetos e de práticas que contribuam, especialmente, com a redução de GEEs.

Para minimizar este impacto, diversas normas, entidades e organizações surgiram, criando bases confiáveis de informações e estabelecendo parâmetros mundiais para a resolução de problemas relacionados ao tema. Exemplos delas são o GHG Protocol, a série de normas ISO 14064 e a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre a Mudança do Clima (UNFCCC – United Nations Framework Convention on Climate Change).

Diversas mobilizações têm sido realizadas em todo o globo terrestre à procura de soluções ecoeficientes visando a desaceleração do Aquecimento Global. Dentre essas destacamos a Indemnização de CO2.

A Indemnização de CO2 é uma forma voluntária de compensar as emissões dos gases de efeito estufa produzidas por Ações Antrópicas. Idemnizar CO2 significa capturar da atmosfera CO2 acumulado que interfere no Aquecimento Global.

As árvores, durante seu crescimento, aproximadamente 20 anos, absorvem carbono da atmosfera através do processo de fotossíntese, fixando este carbono em suas biomassas.

A capacidade de estocagem de carbono nas árvores (incluindo raiz, solo e vegetação rasteira) varia significativamente de espécie para espécie, de acordo com o porte de cada tipo. Quanto maior for a espécie, maior será sua capacidade de armazenar carbono. No caso da Mata Atlântica, por exemplo, os cálculos de referência estimam uma capacidade média de 200 kg de gás carbônico por árvore, a partir da média de aproximadamente 70 espécies diferentes, como ipê, acácia, angico, embaúba e araucária.

A quantidade de CO2 emitida pelos combustíveis também varia em função do tipo e depende, basicamente, da quantidade de carbono presente em cada litro - quanto mais "pesado" for o combustível, mais carbono ele contém e, portanto, mais CO2 será emitido na sua queima. Desta forma, a quantidade de litros a ser compensada por cada árvore depende de todos estes fatores. Pela metodologia do IPCC para cálculos utiliza-se, a média de absorção por árvore de 180kg de CO2. Portanto, para a compensação das emissões de CO2 e realizado o plantio de árvores.


Fisico MsC. Jorge Soares de Almeida

Auditor, Consultor do IMEQ/INEMTRO – MT

Consultor do SEBRAE – MT em Compensação de CO2

Diretor Presidente - ECO – Assessoria e Consultoria Ambiental

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